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ESTATUTO

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Novos Estatutos da Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1º. A Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE, que se regerá pelos presentes Estatutos, com sede em Fortaleza (CE), é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Fortaleza, podendo aceitar subsidiárias, ter escritórios, seções ou representantes em outras cidades.

 

Art. 2º. A Associação tem por fim a divulgação do cinema por meio da promoção de estudos, pesquisas, cursos e seminários, preferencialmente no Estado do Ceará; bem como deverá promover debates sobre filmes e a defesa de uma reflexão crítica, responsável e de qualidade em relação às obras audiovisuais abordadas, bem como a defesa de seus associados, para que exerçam com liberdade as prerrogativas de seu trabalho.

Parágrafo único. Como forma de promover a divulgação e a reflexão acerca de filmes, a ACECCINE deverá manter uma publicação eletrônica na internet, com corpo editorial eleito pela diretoria entre os membros da Associação, na qual os associados terão prioridade para publicação de suas críticas, balanços dos festivais de cinema e demais artigos, entrevistas, links para programas de televisão, rádio e/ou podcasts.

 

Art. 3º. Poderão ser associados: 

a) críticos de cinema cearenses ou que residam no Ceará comprovadamente há pelo menos dois anos e que exerçam suas funções com frequência em rádio, TV, revistas, livros e/ou jornais e demais mídias de internet há pelo menos dois anos, com comprovação por meio de links dos textos ou em formato PDF, com data, para o caso de veículos impressos;

b) profissionais que atuam nas áreas de curadoria e programação de cineclubes, mostras e festivais há pelo menos cinco anos e que tenham participação expressiva nesse segmento, com comprovação meio de certificados de participação, ficha técnica de eventos relacionados e/ou publicação recorrente de textos em catálogos oficiais;

c) pesquisadores da área de cinema e audiovisual com titulação mínima de Doutorado outorgada por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, autores de publicações acadêmicas relevantes para a área, com comprovação por meio de diploma e Currículo Lattes atualizado.

Art. 4º. Os associados fundadores da ACECCINE serão aqueles que participaram da Assembleia Geral por meio de convite dos participantes das reuniões preparatórias de criação da entidade e que, ato contínuo, assinaram a ata de fundação.

 

Art. 5º. Toda solicitação de novos associados deverá ser encaminhada para a presidência da ACECCINE. Para análise dos pedidos, deve ser feita uma convocatória geral para a composição de uma comissão com número ímpar (no mínimo cinco e no máximo nove) com membros da entidade regulares com a anuidade, associados há pelo menos dois anos, e não pertencentes à diretoria atual. Caso o número mínimo não seja atendido, ou aconteça repetição da comissão anterior, cabe à Diretoria convidar diretamente os sócios para compor a comissão. Após o parecer da comissão, cabe à Diretoria deferir ou não os pedidos de filiação. Os pedidos de filiação devem ser feitos durante chamada coletiva no site da ACECCINE, que acontecerá uma vez por ano, durante o primeiro semestre, devendo o candidato apresentar documentação que comprove a atuação como consta no artigo 3º, incluindo produções referentes ao cinema cearense, além de currículo profissional atualizado e carta de intenção. Ressalta-se que a filiação à ACECCINE é voluntária e colaborativa, não se configurando em vínculo empregatício e não havendo obrigação alguma de qualquer tipo de remuneração pontual ou frequente aos associados.

§ 1º Os casos não contemplados nos artigos 4º e 5º serão submetidos à avaliação da Diretoria e ratificados (ou não) em Assembleia Geral.

§ 2º São direitos e deveres dos associados:

a) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida;

b) apresentar propostas e sugestões de interesse social que valorizem e expandam as atividades da entidade;

c) cumprir as disposições estatutárias;

d) cumprir as determinações da Diretoria da entidade;

e) contribuir para o site da entidade com textos (críticas de filmes e/ou artigos sobre realizadores, cinematografias, gêneros, escolas, etc.), de acordo com a linha editorial do espaço.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA

 

Art. 6º. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

Art. 7º. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é composta dos associados, competindo-lhe, privativamente:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, cujos exercícios não serão remunerados.

II – Emendar ou rever os presentes Estatutos.

III – Resolver sobre a dissolução da entidade e o destino de seu Patrimônio, que deverá ser doado à fundação ou entidade de finalidades não lucrativas.

IV – O afastamento do associado será realizado por solicitação pessoal, demissão ou deliberação da Diretoria, não podendo, em qualquer hipótese, reclamar indenização ou vantagem de qualquer espécie; a exclusão do associado é admissível havendo justa causa, sendo assegurado o direito de defesa e recurso, obedecido o disposto no Estatuto, mediante a apresentação em reunião da Diretoria.

V – Exercer qualquer poder não expressamente atribuído aos órgãos da entidade.

 

Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, em data a ser definida pela Diretoria, e extraordinariamente, por convocação de um quinto de seus membros ou da Diretoria. A convocação será feita no prazo mínimo de 72 horas antes da data marcada, mediante envio de e-mail aos associados e nota publicada no blog da entidade. Cada associado terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração e o voto por carta.

I – A partir da criação do site da ACECCINE, a convocação dar-se-á também por meio de nota publicada no site.

 

Art. 9º. A Assembleia Geral só poderá se instalar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos com o “quorum” mínimo de 51% dos associados presentes.

§ 2º: A dissolução da entidade se dará pela Assembleia Geral, com o “quorum” estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembleia Geral, que se reunirá trinta dias após a primeira deliberação, e será convocada por e-mail e através de correspondência AR (Aviso de Recebimento).

§ 3º A mudança destes estatutos só poderá ser realizada em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, notificada pelas ferramentas citadas no artigo sétimo, e com a presença obrigatória de pelo menos um terço dos associados. A presença dos associados configura-se por: presença física no local da assembleia ou presença virtual por meio das ferramentas que a Internet disponibiliza, em que esteja configurada a participação online, que lhe possibilite ter o direito a voz e voto.

I - Para fins de comprovação de participação dos associados na Assembleia via Internet, a diretoria será responsável por manter o registro, seja imprimindo em papel e/ou arquivando digitalmente cada referida participação pelo prazo mínimo de cinco anos.

 

Art. 10. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos pela maioria dos associados presentes.

 

Art. 11. De dois em dois anos, a Assembleia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderão ser reconduzidos por até dois períodos consecutivos.

Parágrafo único. A Assembleia Geral anual deliberará sobre o balanço, o valor da anuidade e as atividades da entidade, bem como sobre o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o ano e elegerá, em caso de vaga, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para complementação do mandato.

 

Art. 12. A Diretoria eleita pela Assembleia Geral é composta de uma nominata mínima com quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. O Conselho Fiscal é composto por três titulares.

Parágrafo único. Todos os cargos têm mandato de dois anos, e cabe à Diretoria criar ou extinguir (exceto nominata mínima), caso necessário, novos cargos, coordenadorias ou comissões, descrevendo especificamente suas funções para auxiliar na melhor gestão em prol da associação, devendo comunicar as eventuais mudanças a todos os associados e tornar a informação pública no site da entidade. Compete à Diretoria:

a) traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução;

b) substituir, também por maioria absoluta, o Presidente e o Vice-Presidente;

c) promover ou autorizar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades socioculturais;

d) propor à Assembleia Geral a fixação de anuidade a ser paga pelos associados;

e) zelar pelo cumprimento das normas éticas inerentes ao exercício profissional de seus associados.

f) informar um Censo ao final do mandato, contendo informações quantitativas e demográficas sobre os associados atuais, ingressantes, desligados, publicações e demais ações durante o período da gestão. O levantamento estatístico do Censo deve ser enviado para os associados.

g) realizar o recredenciamento dos atuais associados bienalmente, sempre no primeiro ano de cada nova gestão, assegurando a continuidade de suas participações na entidade.

 

Art. 13. Compete ao Presidente:

I - Representar a ACECCINE ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele, de forma ativa e passiva.

II - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.

III - Firmar juntamente com o vice-presidente os convênios autorizados pela Diretoria, bem como participar dos eventos dos quais a entidade for convidada.

IV - Firmar juntamente com o Vice-Presidente e o Tesoureiro todo e qualquer documento que implique em responsabilidade econômico-financeira para a entidade.

V - Praticar todos os atos necessários à administração da entidade tais como: organizar serviços, admitir empregados, gerir recursos, contratar ou distratar, movimentar depósitos bancários, receber e pagar contas, delegar poderes a subordinados e constituir mandatários.

VI - Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades socioculturais, prestando-lhe, sempre que solicitado, as informações necessárias.

VII - Apresentar ao Conselho Fiscal até trinta de janeiro a prestação de contas anual referente ao exercício anterior.

VIII - Administrar as indicações para a composição do júri da crítica em âmbito local e/ou nacional conforme a demanda, observando-se a alternância dos nomes indicados a fim de garantir a participação de todos os filiados.

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.

 

Art. 14. A Diretoria reunir-se-á presencialmente a cada seis meses ou extraordinariamente por convocação de três de seus membros, decidindo por maioria de seus membros presentes.

 

Art. 15. O Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral é composto de três membros efetivos com mandato de dois anos, competindo-lhe:

I - Aprovar ou não a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria.

II - Emitir parecer sobre o orçamento e a obtenção de recursos extraordinários destinados a permitir a execução das atividades socioculturais.

III - Opinar sobre qualquer assunto de relevância que lhe seja submetido pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS JÚRIS DA CRÍTICA EM MOSTRAS E FESTIVAIS

 

Art. 16. A ACECCINE terá como um de seus objetivos organizar o júri da crítica nos festivais de cinema cearenses, valorizando a produção local, regional e nacional em suas premiações. Esta organização se dará por meio de um trabalho em conjunto com as organizações dos festivais. A escolha dos nomes a compor o júri deverá operar em sistema de alternância, a fim de restringir a repetição dos mesmos nomes nestes júris.

I - Os júris da crítica podem ser organizados em cada festival pela associação de críticos local em parceria com a Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine.

 

§ 1º O Prêmio a ser oferecido pela ACECCINE nos festivais deverá valorizar, sempre que possível, os filmes que investem em novas linguagens e impulsionam o trabalho das novas gerações.

§ 2º O Prêmio da Associação Cearense de Críticos de Cinema - ACECCINE preferencialmente deverá restringir-se a apenas um filme por categoria (longa-metragem, curta ou média-metragem), conforme as categorias definidas por cada certame.

I - A ACECCINE recomendará aos júris da crítica que o Prêmio seja oferecido apenas uma vez ao mesmo filme, mesmo que este participe em diversos festivais.

§ 3º O Prêmio consistirá em um diploma impresso ou digital, com logomarca da ACECCINE, com o título do filme e o nome do (a) diretor (a) da obra premiada e levará a assinatura do (a) presidente e do (a) vice-presidente da gestão vigente.

I - Sob orientação da presidência, o júri deverá elaborar uma defesa sucinta de suas escolhas para, com a anuência da organização do festival, ser lido na cerimônia de premiação, como já é de praxe.

§ 4º O Prêmio da ACECCINE não poderá ser concedido por menos de dois membros da entidade presente nos festivais, sob pena do prêmio não ser oferecido.

§ 5º: Os associados votantes não poderão ter quaisquer vínculos com os filmes concorrentes (produção, distribuição, assessoria) ou com empresas que participem da organização e promoção do festival.

I - Os membros do júri deverão assistir a todos os filmes concorrentes.

II - Os críticos serão convidados pela associação local ou pela entidade nacional, em diálogo com a organização dos festivais, mas com autonomia para suas escolhas.

III - A ACECCINE pleiteará junto à organização dos festivais para que os membros deste júri tenham tratamento similar ao de um júri oficial, especialmente no que se refere à hospedagem, transporte e alimentação e infraestrutura (sala para reuniões, por exemplo).

IV - Este júri deverá reunir-se previamente à votação, quantas vezes julgar necessário para promover o debate dos filmes concorrentes.

V - A forma de votação (maioria simples, duas ou três rodadas, etc) poderá ser orientada pela Diretoria.

VI - A ACECCINE recomendará às organizações dos festivais para que incluam em seus regulamentos o item “júri da crítica”; nominando a entidade que o organiza e publicando sua logomarca.

VII - Críticos que forem ao festival exclusivamente para compor o júri da crítica (sem terem compromisso de cobertura com seus veículos) deverão oferecer a contrapartida de escreverem ao menos um artigo sobre o festival, para o dossiê a ser publicado no site da ACECCINE ou em outro espaço.

VIII - A ACECCINE recomendará aos festivais que divulguem em seus programas oficiais o nome dos membros do júri da crítica para que as equipes dos filmes concorrentes saibam por quem estão sendo votados.

IX - O júri será formado por número ímpar, de 3 a 9, dependendo do tamanho do festival e da disponibilidade orçamentária para convidar os jurados.
 

CAPÍTULO IV

DO PRÊMIO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE CRÍTICOS DE CINEMA – ACECCINE

 

Art. 17. A Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE promoverá anualmente entre os seus filiados o prêmio para o cinema, cuja votação se dará para: Melhor Longa-metragem Cearense, Melhor Curta-metragem Cearense, Melhor Longa-metragem Brasileiro, Melhor Curta-metragem Brasileiro e Melhor Longa-metragem Estrangeiro. A Associação poderá criar prêmios especiais e destaque do ano, caso ache necessário pela maioria dos votos.

 

§ 1º O período para começar a organizar a votação deverá acontecer no segundo semestre e cabe à Diretoria realizar uma convocatória para a formação de uma comissão para que demais membros possam colaborar nesse processo. Nesse período também deve ser levantada a possibilidade de entrega de prêmios especiais por contribuição ao Cinema Cearense, podendo, mas não se limitando, agraciar artistas, festivais, mostras, docentes e/ou outras figuras que sejam de destaque naquele ano ou pela carreira.

 

§ 2º A votação do Prêmio Anual da Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE se dará entre os meses de dezembro e janeiro, considerando as produções que estrearam em circuito comercial cearense e/ou em plataformas de streaming (aplicado para longas brasileiros e estrangeiros) ou festivais e mostras no Ceará (aplicado para curtas e médias brasileiros e cearenses, e longas cearenses), devendo os seus resultados serem divulgados impreterivelmente até o fim de janeiro.

§ 3º Os critérios de julgamento do Prêmio Anual da Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE seguem os mesmos princípios de avaliação do júri da crítica dos festivais.

§ 4º Será oferecido um diploma aos premiados, no mesmo padrão do oferecido pela Associação Cearense de Críticos de Cinema – ACECCINE no júri da crítica dos festivais.

I - Cabe à diretoria fazer chegar às mãos dos premiados o referido diploma.

 

CAPÍTULO V

DAS CABINES DE IMPRENSA DE CINEMA

 

Art. 18. A ACECCINE deverá acompanhar e incentivar o funcionamento das cabines (sessões exclusivas para críticos de cinema antes do lançamento dos filmes nas salas de cinema).

§ 1º A ACECCINE  deverá intervir junto aos exibidores e suas respectivas assessorias de imprensa, para facilitar o trabalho dos críticos e jornalistas da área de cinema.

I - A ACECCINE divulgará a lista de seus associados às distribuidoras para que as mesmas, a seu critério, possam incluí-los em seus mailings.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA SUA UTILIZAÇÃO

 

Art. 19. O patrimônio da ACECCINE é constituído por todos os bens imóveis e móveis de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir. Os recursos econômico-financeiros serão provenientes da anuidade dos associados, de donativos, da cobrança de inscrição e/ou recebimento de patrocínios oriundos das atividades socioculturais promovidas.

 

Art. 20. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. As receitas e despesas da ACECCINE serão escrituradas segundo as normas da Contabilidade Comercial.

 

Art. 22. Os Mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão prorrogados até a posse de seus sucessores.

 

Art. 23. A responsabilidade dos associados limita-se ao pagamento da anuidade estabelecida e ao pagamento de chamadas extras, a serem determinadas pela Diretoria, que porventura ocorrerem.

Parágrafo único: Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Art. 24. A ACECCINE entregará aos associados em dia com a anuidade uma carteira de identificação, com validade de 2 (dois) anos.

 

Art. 25. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade;

b) violação destes Estatutos;

c) atitudes que venham a prejudicar a entidade ou seus associados;

d) perderão os seus cargos os membros da Diretoria que, 15 (quinze) dias após a posse, não tenham efetivamente assumido, assim como aqueles que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas.

§ 1º A perda do mandato será declarada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, notificada pelos meios citados no artigo sétimo, com a presença obrigatória de pelo menos dois terços dos associados, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º A mesma Assembleia Geral que destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal deverá designar uma Comissão para substituí-los interinamente e marcar data para novas eleições, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 26. Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal decidido a renunciar deverá comunicar a decisão por escrito ao Presidente.

§ 1º Em caso de renúncia do Presidente, a comunicação deverá ser dirigida ao seu substituto legal.

§ 2º Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente, ainda que demissionário, convocará Assembleia Geral.

§ 3º No caso de o Presidente não convocar Assembleia Geral, qualquer associado poderá fazê-lo, respeitando a forma de convocatória expressa no Artigo Sétimo.

 

Art. 27. Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo o seu substituto legal, por convocação do Presidente em exercício.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 28. Serão eliminados do quadro social da entidade os associados que:

a) atrasarem o pagamento da contribuição social por 2 (dois) anos, sem justificativa;

b) agirem de forma inadequada e/ou antiética no exercício de sua atividade, como em casos de plágio de textos e outros;

c) desacatarem ou desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral.

§ 1º A decisão de eliminação será de responsabilidade da Diretoria.

§ 2º Toda eliminação, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual poderá se defender por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º Da eliminação caberá recurso à Assembleia Geral.

§ 4º A simples manifestação da maioria não basta para a eliminação, que só terá cabimento nos casos previstos na lei e nestes Estatutos.

 

Art. 29. Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral.

 

Estatutos foram aprovados por unanimidade em Assembleia Geral realizada no dia 06 de agosto de 2022, na cidade de Fortaleza (CE), conforme consta na ata da referida assembleia.

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